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VOCÊ
PRETENDE CONSTRUIR ? ESTÁ EM OBRAS ? ENTÃO NÃO DEIXE
DE LER E ATUALIZAR-SE DAS DICAS QUE LHE MOSTRAREMOS A
SEGUIR. APRENDA A FAZER PRA PODER MANDAR FAZER !!!.
Para executar sua obra, não pense duas vezes antes de
contratar um profissional capacitado, que acompanhará a
execução de todas as fases, objetivando maximizar
qualidade, prazo, acabamento, racionalização e
minimizando custos e dores de cabeça.
A responsabilidade técnica é sempre do
construtor, pessoal e intransferível ao proprietário. O
construtor nunca estará sujeito a deliberações ilegais
e infundadas tecnicamente.
Contratos
de construção de obra particular:
Contrato de construção é todo ajuste
para execução de obra certa e determinada, sob
direção e responsabilidade de um construtor, pessoa
física ou jurídica legalmente habilitada para
construir, que se incumbe dos trabalhos especificados no
projeto, mediante condições combinadas com o
proprietário.
Caracteres constituintes de um contrato de construção:
- Objeto: obra material certa e
determinada;
- Executor: pessoa física ou jurídica
habilitada;
- Beneficiário: proprietário do
terreno, usuário ou outro interessado, etc;
- Projeto aprovado: plantas e
especificações (obedecendo normas técnicas e legais);
- Condições particulares: prazos,
cronogramas;
- Preço e forma de pagamento.
O construtor poderá subempreitar a obra ou parte dela,
sem se isentar das responsabilidades contratuais e de
encargos legais da profissão. O mesmo princípio vale
para projetos estruturais e projetos de instalações,
mas não vale para o projeto
arquitetônico.
Os contratos de construção celebrados podem ser por
empreitada ou por administração, como segue:
Contrato
de construção por Empreitada:
O empreiteiro é o construtor, pessoa física ou
jurídica habilitada com autonomia na condução dos
trabalhos, assume todos os encargos econômicos do
empreendimento. O empreiteiro pode ser contratado somente
pela mão-de-obra.
O proprietário, contratante, paga um preço fixo
(reajustável em regimes inflacionários) unitário ou
global, para receber a obra pronta de acordo com as
condições do contrato (especificações, prazos, etc).
Formas de pagamento:
- Por preço global: podendo o pagamento ser dividido em
várias vezes;
- Por preço unitário: pagamento por medições do
efetivamente executado;
- Por séries: preço por partes (etapas) em que for
dividida a obra.
Obrigações das partes perante sí:
- Empreiteiro: Obrigado a cumprir o contrato e executar
fielmente o projeto, com a perícia e competência que se
exige de qualquer profissional habilitado.
- Proprietário: Obrigado a pagar o empreiteiro o
combinado e receber a obra concluída, quando estiver de
acordo com o projeto e contrato.
Contrato
de construção por Administração:
É aquele em que o construtor se encarrega da execução
de um projeto (obra) mediante remuneração fixa ou
percentual sobre o custo da obra, correndo por conta do
proprietário todos os encargos econômicos do
empreendimento.
O administrador é um executor dependente das
deliberações do dono da obra no que se refere ao
andamento dos serviços, ressalvada a parte técnica, que
é sempre de responsabilidade exclusiva de profissionais
habilitados.
Quanto aos custos, são aqueles necessários para se
atender ao projeto e suas especificações, sem um preço
global inicial fixo. O administrador não se obriga a
executar a obra por um preço certo e determinado.
Obviamente o fará dentro de certos limites conhecidos e
previsíveis nos meios técnicos (custo/m² para obras de
determinado padrão).
Enquanto que no contrato por empreitada deverá haver
prévia e detalhada especificação dos materiais e
serviços a serem executados, no contrato por
administração poderá haver alteração dos trabalhos,
escolhidos outros materiais ou modificado o projeto.
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lado, verifique o menu de etapas construtivas com todos
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