Encargos
trabalhistas e previdenciários
INSS
Empresário:
alíquota variável, com máximo de 28,8%, para
empresas com grau de risco 1, sobre o total da folha
de pagamento. Para as empresa optantes do SIMPLES
não será cobrados.
Empregados: Regras para todas empresas.
Desconto de:
7,65% até 376,60
8,65% até 408,00
9,00% até 627,66
11,0% até 1255,32 , retido do salário do empregado
Lei 5326 de 16/09/1999 em virtude da CPMF
FGTS
Alíquota
de 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado.
PIS
Alíquota
de 0,65% sobre a receita bruta. Para as empresa
optantes do SIMPLES não será cobrados.
Contribuição
Sindical
Descontada
dos empregados: anualmente, um dia de salário.
Patronal: ver alíquota em tabela progressiva no
respectivo sindicato.
Aviso
Prévio
Valor
correspondente a um mês de salário.
Férias
Vencidas
Salário
do mês em que o empregado gozar as férias, a ser
pago adiantado, acrescido de 1/3 (um terço).
Férias
Proporcionais
1/12
sobre o salário do empregado, para cada mês ou
fração superior a 15 dias trabalhados, contados a
partir do dia de admissão até completar-se um ano,
e assim sucessivamente.
13º
Salário
Valor
correspondente a um mês de salário, a ser pago 50%
até o dia 20 de novembro de cada ano e 50% até o
dia 20 de dezembro do mesmo ano.
13.º
Salário Proporcional
1/12
sobre o salário do empregado, para cada mês ou
fração superior a 15 dias trabalhados, contados a
partir de 1º de janeiro do ano correspondente até
31 de dezembro do mesmo ano.
Tributos
Principais tributos federais das
microempresas e empresas de pequeno porte
1. SIMPLES:
Receita bruta acumulada em
R$
Microempresa :
Até 60.000,00
3%
60.000,01 a 90.000,00
4%
90.000,01 a 120.000,00
5%
Empresa de pequeno porte :
Até 240.000,00
5,4%
240.000,01 a 360.000,00
5,8%
360.000,01 a 480.000,00
6,2%
480.000,01 a 600.000,00
6,6%
600.000,01 a 720.000,00
7,0%
720.000,01 a 840.000,00
7,4%
840.000,01 a 960.000,00
7,8%
960.000,01 a 1.080.000,00
8,2%
1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,6%
Obs.: Percentual incidentes sobre a receita bruta mensal.
Empresa contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5%
na alíquota.
Vencimento: Pagamento até dia 10 do mês seguinte.
Formulário:
DARF-SIMPLES
2.
INSS para o SIMPLES e não optantes:
Desconto
de:
7,65% até 376,60
8,65% até 408,00
9,00% até 627,66
11,0% até 1255,32
% retido do salário do empregado .
Lei 5326 de 16/09/1999 em virtude da CPMF
Vencimento: Até o dia 02 do mês seguinte;
Formulário:
GPS
3.
INSS para empresas não optantes do SIMPLES:
Autônomos,
empresários e facultativos
(inclusive aposentados) devem contribuir ao INSS de
acordo com a escala de salário-base, vigente para cada
mês, a aliquota é de 15%
Vencimento:
Sócios: até o dia 15 do mês seguinte;
No caso do dia 15 não ser dia útil, o pagamento deverá
ser antecipado
Formulário: GPS
Obs.:Não
se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.
4.
FGTS:
8% da
remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês
anterior (inclusive 13º salário)
Vencimento: 8% da remuneração paga ou devida a cada
trabalhador no mês anterior ( inclusive o 13º salário
deverá ser antecipado)
Formulário:
Guia de recolhimento do FGTS e informações a
previdência social.
TABELAS
PROGRESSIVAS DO IR/FONTE
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