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Tributos e Encargos
Trabalhistas/Previdenciários

Veja também:
TABELAS PROGRESSIVAS DO IR/FONTE


Encargos trabalhistas e previdenciários

INSS

Empresário: alíquota variável, com máximo de 28,8%, para empresas com grau de risco 1, sobre o total da folha de pagamento. Para as empresa optantes do SIMPLES não será cobrados.
Empregados: Regras para todas empresas.
Desconto de:
7,65% até 376,60
8,65% até 408,00
9,00% até 627,66
11,0% até 1255,32 , retido do salário do empregado
Lei 5326 de 16/09/1999 em virtude da CPMF

 FGTS

 Alíquota de 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado.

 PIS

Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta. Para as empresa optantes do SIMPLES não será cobrados.

 Contribuição Sindical

Descontada dos empregados: anualmente, um dia de salário.
Patronal: ver alíquota em tabela progressiva no respectivo sindicato.

Aviso Prévio

Valor correspondente a um mês de salário.

Férias Vencidas

Salário do mês em que o empregado gozar as férias, a ser pago adiantado, acrescido de 1/3 (um terço).

Férias Proporcionais

1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até completar-se um ano, e assim sucessivamente.

13º Salário

Valor correspondente a um mês de salário, a ser pago 50% até o dia 20 de novembro de cada ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

13.º Salário Proporcional

1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir de 1º de janeiro do ano correspondente até 31 de dezembro do mesmo ano.

Tributos

Principais tributos federais das microempresas e empresas de pequeno porte

1. SIMPLES:

Receita bruta acumulada em             R$
Microempresa :
Até 60.000,00                                   3%
60.000,01 a  90.000,00                      4%
90.000,01 a 120.000,00                     5%

Empresa de pequeno porte :
Até  240.000,00                               5,4%
240.000,01 a  360.000,00                 5,8%
360.000,01 a  480.000,00                 6,2%
480.000,01 a  600.000,00                 6,6%
600.000,01 a  720.000,00                 7,0%
720.000,01 a  840.000,00                 7,4%
840.000,01 a  960.000,00                 7,8%
960.000,01 a  1.080.000,00              8,2%
1.080.000,01 a 1.200.000,00             8,6%
Obs.: Percentual incidentes sobre a receita bruta mensal.
Empresa contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5% na alíquota.
Vencimento: Pagamento até dia 10 do mês seguinte.

Formulário: DARF-SIMPLES

2. INSS para o SIMPLES e não optantes:

Desconto de:
7,65% até 376,60
8,65% até 408,00
9,00% até 627,66
11,0% até 1255,32
% retido do salário do empregado .
Lei 5326 de 16/09/1999 em virtude da CPMF
Vencimento:  Até o dia 02 do mês seguinte;

Formulário: GPS


3. INSS para empresas não optantes do SIMPLES:

Autônomos, empresários e facultativos
(inclusive aposentados) devem contribuir ao INSS de acordo com a escala de salário-base, vigente para cada mês, a aliquota é de 15%

Vencimento: Sócios: até o dia 15 do mês seguinte;
No caso do dia 15 não ser dia útil, o pagamento deverá ser antecipado


Formulário: GPS

Obs.:Não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.

4. FGTS:

8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior (inclusive 13º salário)
Vencimento: 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior ( inclusive o 13º salário deverá ser antecipado)

Formulário: Guia de recolhimento do FGTS e informações a previdência social.

TABELAS PROGRESSIVAS DO IR/FONTE




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